Parkinson e a isenção do imposto de renda
A Doença de Parkinson é uma condição neurológica progressiva que afeta principalmente o controle motor, causando tremores, rigidez muscular e lentidão dos movimentos. Embora o tratamento possa retardar a progressão dos sintomas, ainda não há cura definitiva. Além dos desafios clínicos, o diagnóstico costuma trazer impactos emocionais e financeiros à vida do paciente e de seus familiares.
O que muitos desconhecem é que a Doença de Parkinson está expressamente prevista na Lei nº 7.713/1988, garantindo ao paciente o direito à isenção do Imposto de Renda (IR) sobre determinados rendimentos. Esse direito pode representar um alívio financeiro importante e, muitas vezes, essencial.
O que diz a legislação?
A Lei nº 7.713/88 estabelece que os portadores de doenças graves — entre elas a Doença de Parkinson — estão isentos do Imposto de Renda sobre os rendimentos recebidos de:
- Aposentadoria;
- Pensão;
- Reforma (militares);
- Previdência privada complementar (como PGBL e VGBL).
É importante destacar que essa isenção não se estende a outras fontes de renda, como salários, aluguéis ou lucros de investimentos em renda fixa e variável. Por isso, o ideal é buscar orientação para realizar um bom planejamento tributário, como por exemplo a previdência privada (leia nosso artigo sobre isenção para previdência privada).
Principais dúvidas sobre a isenção do IR para Parkinson
- É necessário estar aposentado para ter direito à isenção?
A isenção está condicionada aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Se a pessoa não recebe valores de aposentadoria ou pensão, a isenção não se aplica. - Preciso estar em tratamento ou com sintomas ativos?
Não. A legislação e o entendimento do STJ (Súmula 627) garantem a isenção mesmo para pacientes assintomáticos ou com sintomas controlados. - A isenção é vitalícia?
Quando o pedido é feito judicialmente, a isenção tende a ser vitalícia. No processo administrativo, é comum haver limitações temporais e exigência de perícias periódicas. - Posso solicitar restituição do IR que já foi pago?
Sim. É possível pedir a devolução dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos (leia nosso artigo sobre como funciona a restituição). - É melhor fazer o pedido administrativo ou judicial?
A via judicial é mais segura, pois evita exigências indevidas (como perícias frequentes e comprovação de sintomas) e garante isenção permanente, além de possibilitar a restituição retroativa.
Curiosidades sobre a isenção para pessoas com Parkinson
- Mesmo que o Parkinson esteja controlado com medicamentos, o direito permanece. Isso decorre do entendimento de que o diagnóstico por si só já é suficiente para garantir a isenção.
- A jurisprudência é sólida: tribunais de todo o Brasil reconhecem que a isenção deve ser concedida independentemente da presença de sintomas no momento do pedido.
- Planos de previdência privada também são contemplados: embora muitos desconheçam, valores recebidos de PGBL ou VGBL também podem ser isentos quando o pedido é feito corretamente.
Conclusão
Se você ou alguém próximo foi diagnosticado com Doença de Parkinson, saiba que há direitos garantidos por lei que podem aliviar a carga tributária e permitir uma melhor qualidade de vida. A isenção do Imposto de Renda é um deles e pode fazer a diferença no seu planejamento financeiro.
Se você foi diagnosticado com Doença de Parkinson e ainda não solicitou a isenção do imposto de renda, busque orientação jurídica especializada para assegurar seus direitos e garantir a restituição de valores já pagos, caso aplicável.
Caso você precise de auxílio ou tenha alguma dúvida, entre em contato conosco do escritório Dettenborn e Juchem Advocacia, somos um escritório especializado em Direito Tributário e com atuação nacional.
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