Como funciona a Isenção do imposto de renda
A isenção do imposto de renda é um benefício previsto na Lei n. 7.713/1988 para aquelas pessoas que possuem alguma doença grave, dentre elas está o câncer, a cardiopatia grave, a cegueira, o HIV, entre outros.
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Essa isenção do imposto de renda para portadores de doença grave abrange todos os valores que são recebidos a título de aposentadoria e/ou pensão.
Rendimentos de previdência privada são isentos?
A isenção dos proventos de aposentadoria é estendida à complementação de aposentadoria, segundo do Decreto n. 9.580/2018 (regulamento do Imposto de Renda). Então a resposta nesse primeiro momento é: sim; os rendimentos de previdência privada são isentos da mesma forma que a aposentadoria recebida pelo INSS ou por órgão próprio, no caso de funcionários públicos.
Existem no Brasil dois regimes de previdência privada: a VGBL e a PGBL.
VGBL e PGBL são investimentos para complementação de aposentadoria
VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) são as duas principais modalidades de previdência privada oferecidas no Brasil. Embora tenham objetivos semelhantes – complementar a renda na aposentadoria – elas apresentam diferenças importantes, principalmente no que diz respeito à tributação.
O que é VGBL?
O VGBL é um seguro de vida que também possui a função de previdência privada. A principal diferença do VGBL para o PGBL está na tributação. No VGBL, o Imposto de Renda incide apenas sobre os rendimentos obtidos com a aplicação, e não sobre o valor total resgatado.
O que é PGBL?
O PGBL é um plano de previdência complementar que permite deduzir as contribuições feitas à previdência privada da base de cálculo do Imposto de Renda, no ano em que foram realizadas. Isso significa que você pode diminuir o valor do seu imposto a pagar, sendo permitido deduzir do cálculo do IR até 12% da sua renda bruta anual.
Diferença entre VGBL e PGBL
A principal diferença é que no VGBL, o Imposto de Renda incide apenas sobre os rendimentos, ou seja, o capital aportado no fundo não é tributado, somente os seus rendimentos. Também não é permitido abater do imposto de renda os valores investidos nesse fundo.
No PGBL, por sua vez, a tributação incide sobre tudo: capital investido e rendimentos. Porém, no PGBL existe a possibilidade um benefício fiscal de Imposto de Renda: todos os valores aportados no fundo (até o limite de 12% da renda bruta anual) podem ser abatidos da base de cálculo do imposto de renda.
Tanto no VGBL quanto no PGBL é possível escolher a forma de tributação: se progressiva (adotando a tabela do IRPF vigente) ou regressiva (iniciando em 35% e reduzindo 5% a cada 2 anos).
Porém, quando falamos de isenção do imposto de renda em razão de doença grave, como o câncer, a discussão existente é se a isenção abrange todas as espécies de complementação, tanto a VGBL quanto a PGBL.
A isenção do imposto de renda por doença grave é aplicada ao VGBL ou ao PGBL?
Quanto ao PGBL, em sua origem já possui natureza de aposentadoria complementar. Nesses casos, a própria Receita Federal costuma reconhecer sem maiores exigências o direito à isenção daquela pessoa que possui uma doença grave.
Esse entendimento foi explicitado pela Receita Federal na Solução de Consulta COSIT n. 179/2023 – este é um documento que vincula toda a instituição e impede que auditores fiscais apliquem entendimentos diferentes.
Por outro lado, quanto ao VGBL, a Receita Federal possui entendimento diferente: para ela, o VGBL possui natureza de seguro, e não de previdência complementar, razão pela qual a isenção do imposto de renda por doença grave não seria aplicável.
Essa discussão foi parar no Poder Judiciário onde até o momento resta pacificada a questão reconhecendo que a isenção do imposto de renda por doença grave também é aplicada ao VGBL.
Para o Poder Judiciário, é irrelevante se o plano de previdência privada é no modelo PGBL ou VGBL, já que a Lei n. 11.053/2004 reconhece expressamente a natureza previdenciária dessa espécie de investimento e o regulamento do imposto de renda não prevê distinção alguma.
Quanto ao PGBL também há uma discussão que é pacificada no Poder Judiciário, que é a relativa ao resgate parcial ou total do fundo: lembre-se que no PGBL a tributação é sobre todos os valores que estiverem no fundo, não apenas sobre os rendimentos. Para a justiça, o direito à isenção deve ser aplicado a qualquer espécie de resgate, seja parcial seja integral.
Principais dúvidas
A isenção do imposto de renda por doença grave é aplicável a previdência privada ou complementar?
Sim. A legislação prevê expressamente que a isenção prevista na Lei n. 7.713/1988 é estendida aos fundos de previdência complementar.
A isenção do imposto de renda por doença grave é aplicável a investimentos em PGBL?
Sim, a legislação prevê a aplicação da isenção prevista na Lei n. 7.713/1988 às pessoas que tiverem sido diagnosticadas com alguma das doenças graves previstas na lei e que invistam em fundo de previdência complementar na modalidade PGBL. Inclusive a Receita Federal possui entendimento pacificado (SC Cosit n. 179/2023) reconhecendo a extensão da isenção para essa modalidade de investimento.
A isenção do imposto de renda por doença grave é aplicável a investimentos em VGBL?
Sim. Embora a Receita Federal não aplique o mesmo entendimento da PGBL ao VGBL, o Poder Judiciário reconhece que não deve existir distinção entre as duas modalidades de investimentos. Desse modo, os valores investidos em fundo de previdência privada ou complementar, na modalidade VGBL, também são isentos do pagamento do imposto de renda, nos casos em que o beneficiário tenha sido diagnosticado com alguma das doenças graves prevista na Lei n. 7.713/1988.
Porém, nos casos de VGBL, é essencialmente necessário a contratação de um advogado para possibilitar o reconhecimento do direito à isenção do imposto de renda, tendo em vista que a Receita Federal não reconhece esse direito de forma administrativa.
Planejamento Tributário para pessoas com Doença Grave
Para aquelas pessoas que tem direito à isenção do imposto de renda em razão de terem sido diagnosticadas com alguma doença grave: câncer, cardiopatia grave, cegueira, HIV, entre outas, é possível realizar um planejamento tributário para economizar no pagamento do imposto de renda.
Observe que a legislação prevê o direito à isenção sobre valores recebidos a título de pensão e/ou aposentadoria. Nesse artigo você aprendeu que essa isenção também é aplicada a valores investidos em fundos de previdência privada ou complementar. Porém existem outros rendimentos que eventualmente você possa ter que não serão isentos do imposto de renda, como por exemplo o recebimento de aluguéis ou de investimentos em CDB ou na bolsa de valores.
Porém, existem algumas estratégias que podem ser utilizadas de forma combinada para você economizar. Talvez você possa substituir o investimento em um CDB (que possui tributação regressiva de 22,5% a 15%) para um VGBL isento. Ou ainda, destinar até 12% da sua renda com aluguéis para um PGBL para deduzir do cálculo do seu imposto de renda.
Portanto, existem inúmeras formas de se planejar, de maneira totalmente legal, para reduzir a sua carga tributária em razão de ter sido diagnosticado com uma doença grave. É fundamental, nesses casos, conversar com um advogado especialista para lhe orientar, como é o caso do escritório Dettenborn e Juchem Advocacia.
Para finalizar, deixamos uma última reflexão: a Lei n. 7.713/1998 prevê a isenção para rendimentos de aposentadoria. Dessa forma, somente aqueles aposentados terão direito à isenção em razão de uma doença grav. Então se a pessoa possuir uma doença grave, mas ainda não tiver se aposentado, não terá direito à isenção. Ocorre que nos casos de previdência privada ou complementar, qualquer pessoa pode se beneficiar desse tipo de investimento, mesmo que ainda não esteja aposentada. Então resta a pergunta: pessoas com doença grave, mas que ainda não estão aposentadas possuem direito à isenção do imposto de renda nos investimentos de plano de previdência privada ou complementar?
Se você precisa de auxílio ou ficou com dúvidas, entre em contato conosco do escritório Dettenborn e Juchem advocacia, escritório especializado em isenção de imposto de renda por doença grave, autoridade em direito tributário.
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