Isenção e devolução do Imposto de Renda
Ajudamos você com a isenção por doença grave
Atendimento em toda região Sul e Sudeste
Isenção e devolução do Imposto de Renda
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Atendimento em todo o Brasil
Aposentado com doença grave: você tem direito de não pagar imposto de renda
O aposentado que atualmente recebe mais de 2 salários-mínimos paga imposto de renda.
O imposto de renda é descontado diretamente na fonte (por quem paga sua aposentadoria) e é pago antes mesmo de você receber o dinheiro na sua conta.
Quem possui direito a deixar de pagar imposto de renda?
A pessoa diagnosticada com alguma das 18 doenças consideradas grave possui pela Lei Federal nº 7.713/1988 o direito de não pagar imposto de renda sobre o que ela recebe de aposentadoria ou pensão.
Atenção!
A isenção é aplicável para as pessoas que recebem renda de aposentadoria, pensão ou proventos.
Aposentados
(INSS ou Órgão Público)
Pensionistas
Militares
(da reserva ou reformados)
Previdência Privada
Aposentados
(INSS ou Órgão Público)
Pensionistas
.
Militares
(da reserva ou reformados)
Previdência Privada
.
O dinheiro é seu!
Isso significa que o dinheiro que é descontado na fonte é seu e não do imposto de renda.
Além disso, também é possível reaver todos os valores que foram pagos desde o diagnóstico da doença, limitado aos últimos 5 anos, contados partir da data que for solicitada a devolução.
Quais são essas doenças graves?
As doenças que dão direito à isenção do imposto de renda são:
Câncer
A Neoplasia Maligna, pode ser qualquer espécie, em qualquer parte do corpo, mesmo que já curado.
Cardiopatia Grave
Infarto, Ponte de Safena, Ponte de Mamária, Cardiopatia Isquêmica, Stents, Angioplastia, entre outras que reduzam a capacidade funcional do coração.
Cegueira
Perda ou redução da capacidade visual, inclusive de apenas um olho (visão monocular).
Soropositivo (AIDS)
Portadores do vírus HIV, ainda que assintomáticos.
Aposentadoria por invalidez
Aposentadorias por invalidez decorrentes de acidentes no exercício do trabalho.
Doenças do Trabalho
São as doenças decorrentes, desencadeadas ou agravadas pelo exercício do trabalho.
Paralisia irreversível e incapacitante
Paralisia definitiva, como por exemplo, para/tetraplagia, amputações, entre outras comuns às PCD.
Outras doenças
Alienação Mental
Pessoa incapaz de gerir seus próprios atos, como por exemplo pessoas com Alzheimer, Demência, Esquizofrenia.
Esclerose Multipla
Quando o sistema imunológico destrói a cobertura protetora de nervos. Pode ser a Remitente Recorrente, Secundária Progressiva e Primária Progressiva.
Contaminação por Radiação
Pessoas expostas e contaminadas por metais pesados e agentes radioativos, como por exemplo Mercúrio, Bário, Césio 137 e etc.
Doença de Paget
A Doença de Paget impede a substituição de tecido ósseo antigo por tecido ósseo novo.
Doença de Parkinson
A Doença de Parkinson causa a degeneração do sistema nervoso central, de forma crônica e progressiva.
Espondiloartrose Anquilosante
Doença inflamatória na coluna em que as vértebras fundem-se umas com as outras.
Fibrose cística (mucoviscidose)
A fibrose cística afeta as células que produzem muco, suor e sucos digestivos. Isso faz com que esses fluidos se tornem espessos.
Hepatopatia grave
Doenças que atingem o fígado, como por exemplo a cirrose hepática.
Nefropatia grave
Doenças que acarretam insuficiência renal, causando incapacidade para o trabalho e até mesmo risco de vida. Normalmente envolve a necessidade de Hemodiálise.
Tuberculose ativa
Doença ocasionada quando a pessoa está infectada com o Mycobacterium Tuberculosis.
Hanseníase
Conhecida popularmente como lepra, afeta principalmente a pele, os olhos, o nariz e os nervos periféricos.
Quais são seus direitos?
Passado
Reaver tudo que foi pago nos últimos 5 anos.
Futuro
Deixar de pagar imposto de renda para sempre.
Entenda o Passo a Passo
AVALIAÇÃO INICIAL
Solicite uma avaliação inicial para entender se você possui direito à isenção.
LAUDO MÉDICO
Procure um médico para solicitar um laudo pericial que comprove a doença grave.
O laudo deve indicar a data da doença e a CID.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Envio de documentos pessoais como documento de identidade, comprovante de renda ou declaração do imposto de renda.
AJUIZAMENTO DA AÇÃO
Após a reunião de todos os documentos, o escritório irá protocolar sua ação requerendo o reconhecimento do seu direito e a restituição do que foi pago.
ACOMPANHAMENTO
Pela experiência do nosso escritório, esses processos costumam levar entre 3 e 6 meses.
RECONHECIMENTO E RESTITUIÇÃO
Ao final, você terá o reconhecimento do seu direito, não pagando mais imposto de renda sobre sua aposentadoria e recebendo de volta o que foi pago anteriormente.
AVALIAÇÃO INICIAL
Solicite uma avaliação inicial para entender se você possui direito à isenção.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Envio de documentos pessoais como documento de identidade, comprovante de renda ou declaração do imposto de renda e também todos os exames sobre a doença que você tiver.
Em caso de aposentadoria por incapacidade é necessário também já possuir laudo médico.
PROTOCOLO DO REQUERIMENTO
Após a reunião de todos os documentos, é necessário protocolar seu requerimento administrativo perante sua fonte pagadora requerendo o reconhecimento do seu direito.
PERÍCIA ADMINISTRATIVA
É imprescindível a realização de perícia no pedido pela via administrativa, que será realizada por médico oficial.
ACOMPANHAMENTO
O tempo de tramitação do seu pedido pode variar dependendo de qual órgão for sua fonte pagadora. Pedidos feitos ao INSS podem levar entre 180 a 360 dias.
RECONHECIMENTO E RESTITUIÇÃO
Ao final, você terá o reconhecimento do seu direito, não pagando mais imposto de renda sobre sua aposentadoria.
Solicite uma Avaliação
Entre em contato conosco agora mesmo para saber mais sobre como podemos ajudá-lo a obter a isenção do imposto de renda.
Um exemplo que pode se encaixar ao seu caso
Senhor João
Aposentado pelo INSS
O Sr. João é aposentado pelo INSS e recebe uma aposentadoria mensal de R$ 7.786,02, estando enquadrado na faixa de 27,5% de imposto de renda.
Em razão de ter problemas no coração foi diagnosticado com cardiopatia grave em agosto de 2022.
Após saber de seu direito à isenção em agosto de 2023, deixou de pagar imposto de renda após duas semanas, graças a uma medida liminar.
Após 4 meses saiu a sentença reconhecendo o direito do Sr. João de não pagar mais imposto de renda e de reaver o que foi pago desde seu diagnóstico, em agosto de 2022.
Em razão desse um ano pagando imposto de renda enquanto já tinha direito à isenção (agosto de 2022 a 2023), o Sr. João recebeu judicialmente R$ 15.144,14.
Exemplo do Sr. João
Cálculos
Sr. João recebe R$ 7.783,02 mensalmente como aposentadoria do INSS.
Sr. João pagou imposto de renda durante 12 meses, entre agosto de 2022 a agosto de 2023.
Após poucos meses, Sr. João recebeu judicialmente sua restituição de R$ 15.144,14
Quem Somos
Caso você precisa de auxílio ou tenha alguma dúvida, entre em contato conosco do escritório Dettenborn e Juchem Advocacia, somos um escritório especializado em Direito Tributário e com atuação nacional.
O que nossos clientes pensam
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Perguntas Frequentes
Fui curado. Tenho direito à isenção?
Sim. Os tribunais entendem que mesmo em caso de ausência de sintomas existe o direito à isenção do imposto de renda.
Qual o valor que é restituído?
O valor irá depender de fatores como:
- Quanto você pagou de imposto de renda;
- Quando você se aposentou;
- A partir de qual data você desenvolveu a doença grave.
Apenas após responder essas perguntas é possível estimar o valor de restituição que você possui direito.
Preciso fazer pedido administrativo antes de contratar um advogado?
Não. Atualmente há claro entendimento por partes dos tribunais afirmando que não há necessidade de requerer a isenção previamente pela via administrativa.
O que preciso fazer para solicitar a isenção do imposto de renda?
Basta entrar em contato conosco que iremos auxiliá-lo no processo de reconhecimento do seu direito à isenção do imposto de renda por doença grave.
Tenho problemas de coração. Tenho direito à isenção?
Atualmente uma das hipóteses onde mais há discussão é nos casos de cardiopatia grave
O entendimento dos tribunais é que a cardiopatia que dá direito é aquela que alcança o nível 3 ou 4.
Nesses casos, o laudo médico é essencial para comprovar a gravidade da cardiopatia e conseguir o reconhecimento da isenção do imposto de renda por doença grave.