O mieloma múltiplo é um tipo de câncer que afeta as células plasmáticas da medula óssea, responsáveis pela produção de anticorpos. Essa neoplasia maligna compromete o sistema imunológico e pode causar dores ósseas, anemia, infecções recorrentes e problemas renais.
Apesar de ser um tipo menos comum de câncer, o mieloma múltiplo é uma doença grave e debilitante, que pode exigir tratamentos intensos como quimioterapia, radioterapia e transplante de medula. Por isso, além dos cuidados médicos, os pacientes também podem ter direitos tributários assegurados por lei, como a isenção do imposto de renda.
O que diz a legislação?
A Lei nº 7.713/1988 estabelece que pessoas com neoplasia maligna (ou seja, qualquer tipo de câncer) têm direito à isenção do imposto de renda sobre:
- Aposentadoria;
- Pensão;
- Reforma (no caso de militares);
- Complementações de aposentadoria (como PGBL e VGBL).
Isso significa que o mieloma múltiplo, por ser uma neoplasia maligna, garante o direito à isenção fiscal, independentemente do estágio da doença ou da existência de sintomas no momento do pedido.
Perguntas Frequentes sobre a isenção para mieloma múltiplo
- É preciso estar em tratamento para ter direito?
Não. A isenção também é válida para pacientes em acompanhamento ou até mesmo curados, conforme entendimento consolidado do STJ (Súmula 627). - Quem tem mieloma e ainda trabalha tem direito à isenção?
A isenção se aplica apenas a rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Salários e outras fontes de renda não são abrangidos. - O benefício é permanente?
Sim, quando o pedido é feito judicialmente. Já na via administrativa, é comum que o benefício seja concedido por tempo limitado e com exigências de perícias constantes. - Posso pedir restituição dos valores pagos?
Sim. É possível solicitar a devolução dos valores pagos nos últimos cinco anos, desde que o diagnóstico já estivesse presente nesse período. - Preciso contratar um advogado?
Apesar de ser possível fazer o pedido administrativamente, o ideal é contar com um advogado especializado para garantir isenção vitalícia, evitar exigências indevidas e obter a restituição retroativa.
Curiosidades sobre a isenção no caso de mieloma múltiplo
- A isenção vale mesmo para quem fez transplante de medula e está em remissão da doença.
- Os valores recebidos de fundos de previdência privada, como PGBL e VGBL, também podem ser isentos (confira nosso conteúdo sobre isenção na previdência privada).
- Mesmo quem não apresenta sintomas no momento do pedido tem direito à isenção, conforme jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça.
Judicialização: um caminho mais seguro
Embora o pedido possa ser feito pela via administrativa, esse caminho costuma gerar insegurança jurídica, como:
- exigência de perícias médicas presenciais;
- concessão por tempo determinado;
- ausência de devolução retroativa de valores pagos.
Por isso, o pedido judicial é o mais recomendado, pois garante:
- isenção vitalícia;
- restituição de valores dos últimos 5 anos;
- eliminação de exigências que não estão previstas na lei.
Busque auxílio de um profissional
Se você foi diagnosticado com mieloma múltiplo e ainda não solicitou a isenção do imposto de renda, busque orientação jurídica especializada para assegurar seus direitos e garantir a restituição de valores já pagos, caso aplicável.
Caso você precise de auxílio ou tenha alguma dúvida, entre em contato conosco do escritório Dettenborn e Juchem Advocacia, somos um escritório especializado em Direito Tributário e com atuação nacional.
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