O câncer de fígado e a isenção
O câncer de fígado, assim como outros tipos de neoplasias malignas, é considerado uma doença grave pela legislação tributária brasileira. Pacientes diagnosticados com essa condição têm direito à isenção do Imposto de Renda (IR) sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Isso ocorre porque o câncer, independentemente de sua localização, está entre as doenças graves que garantem esse benefício fiscal.
O Que Diz a Lei?
A Lei nº 7.713/1988 prevê a isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves, entre elas a neoplasia maligna (câncer). Essa isenção se aplica aos rendimentos recebidos de aposentadoria, pensão ou reforma. A legislação foi criada para aliviar o impacto financeiro que as doenças graves causam aos pacientes, considerando os altos custos de tratamentos, como quimioterapia, radioterapia e cirurgias.
Portanto, quem foi diagnosticado com câncer de fígado pode solicitar a isenção do IR, desde que os rendimentos sejam de aposentadoria, pensão ou reforma. Além disso, há possibilidade de isenção sobre valores de previdência complementar, como PGBL e VGBL, dependendo do caso.
Como Solicitar a Isenção?
Para obter a isenção do IR, é necessário que o paciente tenha um laudo médico que comprove o diagnóstico de câncer de fígado. Esse laudo deve ser emitido por um médico especialista e conter o CID (Código Internacional de Doenças), confirmando a gravidade da doença.
Dúvidas Comuns
- Preciso estar em tratamento para ter direito à isenção?
Não. O direito à isenção não exige que o paciente esteja em tratamento ativo. Mesmo aqueles que já finalizaram o tratamento continuam a ter direito à isenção. O Poder Judiciário entende que a concessão da isenção independe da contemporaneidade dos sintomas. - Quais rendimentos são isentos?
A isenção do IR se aplica aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Além disso, valores recebidos de fundos de previdência complementar, como PGBL e VGBL também podem ser isentos. - A isenção é permanente?
Sim, a isenção pode ser permanente, especialmente se for solicitada pela via judicial. Uma vez concedida, a isenção não precisa ser renovada periodicamente, desde que o diagnóstico de câncer seja comprovado adequadamente.
Curiosidades Sobre a Isenção
Restituição Retroativa: Caso o paciente tenha pagado Imposto de Renda indevidamente após o diagnóstico, ele pode solicitar a devolução dos valores pagos nos últimos cinco anos.
Conclusão
Pacientes diagnosticados com câncer de fígado têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Se você foi diagnosticado com câncer de fígado, é fundamental procurar orientação para garantir seus direitos e, se aplicável, solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente.
Se você tem ou teve câncer de fígado e ainda não solicitou a isenção do Imposto de Renda, procure seus direitos!
Caso você precisa de auxílio ou tenha alguma dúvida, entre em contato conosco do escritório Dettenborn e Juchem Advocacia, somos um escritório especializado em Direito Tributário e com atuação nacional.
Telefone/Whatsapp: (11) 3230-6112
E-mail: contato@djadvocacia.com.br