1. Como funciona o direito à isenção de imposto de renda por doença grave?
O direito à isenção de imposto de renda por doença grave é um direito previsto na Lei Federal nº 7.713/88 que assegura às pessoas com alguma das doenças graves listadas na lei o direito de não pagar imposto de renda sobre o que receberem sobre aposentadoria e/ou pensão.
Para ter direito à isenção do imposto de renda a pessoa precisará obrigatoriamente cumprir dois requisitos:
- Ter o diagnóstico de alguma das doenças que dão o direito à isenção
- Receber aposentadoria ou pensão
Abaixo explicaremos primeiramente sobre o que se aplica esse direito e segundamente listaremos todas as doenças que garantem o direito à isenção do imposto de renda.
2. Ao que se aplica o direito à isenção de imposto de renda por doença grave?
É fundamental entender que o direito à isenção não significa que você não pagará mais imposto de renda. O direito à isenção é concedido somente ao que você recebe a título de aposentadoria e/ou pensão.
Portanto, caso você se enquadre em alguma outra hipótese em que a lei obrigue a pagar imposto de renda (como por exemplo ganhos com aluguéis, ações, ganho de capital) isso não será abrangido por esse direito.
Em resumo: o direito à isenção será apenas de não pagar imposto de renda sobre o que você receber a título de aposentadoria e/ou pensão.
Os rendimentos que dão direito à isenção poderão ser tanto da previdência social quanto de previdência privada, inclusive de previdência complementar.
Portanto, serão isentos de imposto de renda os rendimentos de:
- Aposentadoria (INSS ou Órgão Público)
- Pensionistas
- Militares (da reserva ou reformados)
- Previdência Complementar (PGBL ou VGBL)
Confira abaixo a lista das doenças que dão direito à isenção de imposto de renda.
3. Quais são as Doenças que dão direito à Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave?
A Lei Federal nº 7.713/88 trás uma lista das doenças graves. Atualmente a justiça entende que somente estas doenças dão direito à isenção.
- AIDS (Soropositivo);
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Contaminação por radiação;
- Doença de Paget (osteíte deformante) em estágios avançados;
- Doença de Parkinson;
- Doenças que causaram aposentadoria por invalidez;
- Doenças que foram desenvolvidas em razão do trabalho que a pessoa desenvolvia;
- Esclerose múltipla;
- Espondilite anquilosante;
- Fibrose cística (mucoviscidose)
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Tuberculose ativa.
Portanto, caso você tenha sido diagnosticado com alguma das doenças cima, você pode ter direito a ser isento do pagamento de imposto de renda sobre o que receber a título de aposentadoria e/ou pensão.
Abaixo você confere o passo a passo para requerer a isenção do imposto de renda por doença grave.
4. Como requerer a isenção de imposto de renda por doença grave?
Antes de requerer a isenção, é importante você se certificar de que possui realmente esse direito. Para isso, recomendamos que você solicite uma avaliação a um advogado especialista em direito tributário que poderá orientá-lo até mesmo lhe auxiliar a requerer o seu direito.
Se você estiver nessa etapa, saiba que nosso escritório Dettenborn e Juchem Advocacia é especialista em direito tributário e em requerimentos de isenção de imposto de renda por doença grave.
Para você ter certeza se possui o direito à isenção, é importante saber que você possui dois caminhos que poderá escolher, um pela via administrativa e um pela via judicial. Ambos possuem vantagens e desvantagens que trataremos abaixo.
4.1. Pedido judicial de isenção do imposto de renda
Como solicitar?
O pedido judicial necessitará obrigatoriamente de um advogado. Como o imposto de renda é um tributo, recomenda-se que na escolha do advogado seja levada em conta o nicho de atuação, sendo nesse caso recomendada a escolha de um advogado especialista em direito tributário.
O papel do advogado é entender se no seu caso existe o direito à isenção, ajudar a juntar todos os documentos e ajuizar a ação requerendo o reconhecimento do seu direito e a restituição dos valores já pagos.
Passo a passo para solicitar isenção judicialmente
- Avaliação inicial: Caso ainda não tenha solicitado, clique aqui e solicite;
- Laudo médico: É necessário ter um laudo médico indicando a doença, sua classificação (CID) e a data de início da doença e/ou sintomas;
- Documentação necessária: você precisará reunir e enviar documentos pessoais como documento de identidade, comprovante de renda ou declaração do imposto de renda;
- Ajuizamento da ação: após a reunião de todos os documentos, o escritório irá protocolar sua ação requerendo o reconhecimento do seu direito e a restituição do que foi pago;
- Acompanhamento: pela experiência do nosso escritório, esses processos costumam levar entre 3 e 6 meses.;
- Reconhecimento e restituição: Ao final, você terá o reconhecimento do seu direito, não pagando mais imposto de renda sobre sua aposentadoria e recebendo de volta o que foi pago anteriormente.
4.2. Pedido administrativo de isenção do imposto de renda
Onde solicitar a isenção?
A isenção pela via administrativa deve ser requerida diretamente à sua fonte pagadora.
No caso de quem recebe pelo INSS, pode ser requerida pelo portal ou aplicativo Meu INSS.
No caso de servidor aposentado por regime de previdência próprio, deve ser requerido diretamente ao setor responsável pelos pagamentos.
Passo a passo para solicitar isenção administrativamente
- Avaliação inicial: Caso ainda não tenha solicitado, clique aqui e solicite;
- Documentação necessária: você precisará reunir e enviar documentos pessoais como documento de identidade, comprovante de renda ou declaração do imposto de renda e todos os exames que você tiver;
- Protocolo do pedido: após reunir todos os documentos, envie à sua fonte pagadora e preencha o formulário disponibilizado por ela;
- Perícia administrativa: nos pedidos administrativos é imprescindível a realização de perícia administrativa por médico oficial;
- Acompanhamento: normalmente os pedidos administrativos podem variar de acordo com a fonte pagadora que irá analisar seu pedido. Nos casos dos pedidos analisados pelo INSS, o prazo para resposta pode variar entre 180 e 360 dias;
- Reconhecimento e restituição: Ao final você terá o seu direito reconhecido e não precisará mais pagar imposto de renda sobre sua aposentadoria e/ou pensão.
4.3. Vantagens e desvantagens dos pedidos administrativo e judicial
Os dois caminhos terão vantagens e desvantagens. Abaixo descrevemos aqueles que acreditamos serem os principais pontos positivos e negativos de cada forma de requerimento.
Pedido administrativo | Vantagens | Desvantagens |
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Pedido Judicial |
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Os dois caminhos terão vantagens e desvantagens. Abaixo descrevemos aqueles que acreditamos serem os principais pontos positivos e negativos de cada forma de requerimento.
Pedido administrativo | |
Vantagens | Desvantagens |
Pode ser requerido sem advogado; Não impede o pedido judicial. | A grande maioria dos pedidos são rejeitados; Podem demorar muito tempo para serem analisados; A isenção costuma não ser vitalícia; Costuma haver empecilhos para reaver valores pagos |
Pedido judicial | |
Vantagens | Desvantagens |
Costuma ser mais rápido que o pedido administrativo; Possibilita a isenção vitalícia; Facilidade para reaver os valores pagos. | Necessita a contratação de advogado. |
5. Dúvidas e perguntas frequentes (FAQ)
As perguntas mais frequentes são:
Fui curado. Tenho direito à isenção do imposto de renda?
Sim. Os tribunais entendem que mesmo em caso de ausência de sintomas existe o direito à isenção do imposto de renda.
Qual é o valor da restituição?
O valor irá depender de fatores como:
- Quanto você pagou de imposto de renda;
- Quando você se aposentou;
- A partir de qual data você desenvolveu a doença grave.
Apenas após responder essas perguntas é possível estimar o valor de restituição que você possui direito.
Preciso fazer pedido administrativo antes de fazer pedido judicial?
Não. Atualmente há claro entendimento por partes dos tribunais afirmando que não há necessidade de requerer a isenção previamente pela via administrativa.
O que preciso fazer para solicitar a isenção de imposto de renda?
Basta entrar em contato conosco que iremos auxiliá-lo no processo de reconhecimento do seu direito à isenção do imposto de renda por doença grave.
Tenho problemas de coração. Tenho direito à isenção de imposto de renda?
Atualmente uma das hipóteses onde mais há discussão é nos casos de cardiopatia grave
O entendimento dos tribunais é que a cardiopatia que dá direito é aquela que alcança o nível 3 ou 4.
Nesses casos, o laudo médico é essencial para comprovar a gravidade da cardiopatia e conseguir o reconhecimento da isenção do imposto de renda por doença grave.
Caso você possua alguma outra dúvida, entre em contato conosco para que seja esclarecida. Nossos meios de contato são os seguintes:
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