Isenção e devolução do Imposto de Renda

Ajudamos você com a isenção por doença grave

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Atendimento em todo o Brasil

Aposentado com doença grave: você tem direito de não pagar imposto de renda

O aposentado que atualmente recebe mais de 2 salários-mínimos paga imposto de renda.

O imposto de renda é descontado diretamente na fonte (por quem paga sua aposentadoria) e é pago antes mesmo de você receber o dinheiro na sua conta.

Quem possui direito a deixar de pagar imposto de renda?

A pessoa diagnosticada com alguma das 18 doenças consideradas grave possui pela Lei Federal nº 7.713/1988 o direito de não pagar imposto de renda sobre o que ela recebe de aposentadoria ou pensão.

Atenção!

A isenção é aplicável para as pessoas que recebem renda de aposentadoria, pensão ou proventos.

Aposentado

Aposentados

(INSS ou Órgão Público)

Pensionista

Pensionistas

Militar da Reserva

Militares

(da reserva ou reformados)

Previdência Privada

Previdência Privada

O dinheiro é seu!

Isso significa que o dinheiro que é descontado na fonte é seu e não do imposto de renda.

Além disso, também é possível reaver todos os valores que foram pagos desde o diagnóstico da doença, limitado aos últimos 5 anos, contados partir da data que for solicitada a devolução.

Quais são essas doenças graves?

As doenças que dão direito à isenção do imposto de renda são:

Câncer - neoplasia maligna

Câncer

A Neoplasia Maligna, pode ser qualquer espécie, em qualquer parte do corpo, mesmo que já curado.

Cardiopatia grave

Cardiopatia Grave

Infarto, Ponte de Safena, Ponte de Mamária, Cardiopatia Isquêmica, Stents, Angioplastia, entre outras que reduzam a capacidade funcional do coração.

Cegueira - visão monocular

Cegueira

Perda ou redução da capacidade visual, inclusive de apenas um olho (visão monocular).

Soropositivo - AIDS

Soropositivo (AIDS)

Portadores do vírus HIV, ainda que assintomáticos.

Aposentadoria por invalidez - acidente de trabalho

Aposentadoria por invalidez

Aposentadorias por invalidez decorrentes de acidentes no exercício do trabalho.

Doença do trabalho

Doenças do Trabalho

São as doenças decorrentes, desencadeadas ou agravadas pelo exercício do trabalho.

Paralisia irreversível e incapacitante

Paralisia irreversível e incapacitante

Paralisia definitiva, como por exemplo, para/tetraplagia, amputações, entre outras comuns às PCD.

Outras doenças

Quais são seus direitos?

Passado

Reaver tudo que foi pago nos últimos 5 anos.

Futuro

Deixar de pagar imposto de renda para sempre.

Entenda o Passo a Passo

1

AVALIAÇÃO INICIAL

Solicite uma avaliação inicial para entender se você possui direito à isenção.

2

LAUDO MÉDICO

Procure um médico para solicitar um laudo pericial que comprove a doença grave.
O laudo deve indicar a data da doença e a CID.

3

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Envio de documentos pessoais como documento de identidade, comprovante de renda ou declaração do imposto de renda.

4

AJUIZAMENTO DA AÇÃO

Após a reunião de todos os documentos, o escritório irá protocolar sua ação requerendo o reconhecimento do seu direito e a restituição do que foi pago.

5

ACOMPANHAMENTO

Pela experiência do nosso escritório, esses processos costumam levar entre 3 e 6 meses.

6

RECONHECIMENTO E RESTITUIÇÃO

Ao final, você terá o reconhecimento do seu direito, não pagando mais imposto de renda sobre sua aposentadoria e recebendo de volta o que foi pago anteriormente.

1

AVALIAÇÃO INICIAL

Solicite uma avaliação inicial para entender se você possui direito à isenção.

2

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Envio de documentos pessoais como documento de identidade, comprovante de renda ou declaração do imposto de renda e também todos os exames sobre a doença que você tiver.

Em caso de aposentadoria por incapacidade é necessário também já possuir laudo médico.

3

PROTOCOLO DO REQUERIMENTO

Após a reunião de todos os documentos, é necessário protocolar seu requerimento administrativo perante sua fonte pagadora requerendo o reconhecimento do seu direito.

4

PERÍCIA ADMINISTRATIVA

É imprescindível a realização de perícia no pedido pela via administrativa, que será realizada por médico oficial.

5

ACOMPANHAMENTO

O tempo de tramitação do seu pedido pode variar dependendo de qual órgão for sua fonte pagadora. Pedidos feitos ao INSS podem levar entre 180 a 360 dias.

6

RECONHECIMENTO E RESTITUIÇÃO

Ao final, você terá o reconhecimento do seu direito, não pagando mais imposto de renda sobre sua aposentadoria.

Solicite uma Avaliação

Entre em contato conosco agora mesmo para saber mais sobre como podemos ajudá-lo a obter a isenção do imposto de renda.

Um exemplo que pode se encaixar ao seu caso

Senhor João

Aposentado pelo INSS

O Sr. João é aposentado pelo INSS e recebe uma aposentadoria mensal de R$ 7.786,02, estando enquadrado na faixa de 27,5% de imposto de renda.

Em razão de ter problemas no coração foi diagnosticado com cardiopatia grave em agosto de 2022.

Após saber de seu direito à isenção em agosto de 2023, deixou de pagar imposto de renda após duas semanas, graças a uma medida liminar.

Após 4 meses saiu a sentença reconhecendo o direito do Sr. João de não pagar mais imposto de renda e de reaver o que foi pago desde seu diagnóstico, em agosto de 2022.

Em razão desse um ano pagando imposto de renda enquanto já tinha direito à isenção (agosto de 2022 a 2023), o Sr. João recebeu judicialmente R$ 15.144,14.

Exemplo do Sr. João

Cálculos

Salário
R$ 0

Sr. João recebe R$ 7.783,02 mensalmente como aposentadoria do INSS.

Meses
0

Sr. João pagou imposto de renda durante 12 meses, entre agosto de 2022 a agosto de 2023.

Restituídos
R$ 0

Após poucos meses, Sr. João recebeu judicialmente sua restituição de R$ 15.144,14

Quem Somos

Caso você precisa de auxílio ou tenha alguma dúvida, entre em contato conosco do escritório Dettenborn e Juchem Advocacia, somos um escritório especializado em Direito Tributário e com atuação nacional.

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Perguntas Frequentes

Fui curado. Tenho direito à isenção?

Sim. Os tribunais entendem que mesmo em caso de ausência de sintomas existe o direito à isenção do imposto de renda.

O valor irá depender de fatores como:

  • Quanto você pagou de imposto de renda;
  • Quando você se aposentou;
  • A partir de qual data você desenvolveu a doença grave.

Apenas após responder essas perguntas é possível estimar o valor de restituição que você possui direito.

Não. Atualmente há claro entendimento por partes dos tribunais afirmando que não há necessidade de requerer a isenção previamente pela via administrativa.

Basta entrar em contato conosco que iremos auxiliá-lo no processo de reconhecimento do seu direito à isenção do imposto de renda por doença grave.

Atualmente uma das hipóteses onde mais há discussão é nos casos de cardiopatia grave

O entendimento dos tribunais é que a cardiopatia que dá direito é aquela que alcança o nível 3 ou 4.

Nesses casos, o laudo médico é essencial para comprovar a gravidade da cardiopatia e conseguir o reconhecimento da isenção do imposto de renda por doença grave.